O que é brigada de incêndio?

O que é Brigada de incêndio?

medida de segurança prevista na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:

1. Brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;

2. Brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e municipal;

3. Brigada florestal: grupo organizado composto por profissionais e/ou voluntários vinculados a instituições civis públicas ou privadas, para atuação no combate a incêndios florestais;

Nomenclatura:


Brigadista: pessoa física que exerce atividades nos termos de cada brigada prevista no inciso I deste artigo, sendo:

a) brigadista de aeródromo: profissional que exerce atividade no âmbito da brigada de aeródromo;

b) brigadista florestal: profissional ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada florestal;

c) brigadista municipal: servidor público ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada municipal;

d) brigadista orgânico: membro da população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que embora não seja contratado para a execução de prevenção e combate a incêndio, atua de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;

e) brigadista profissional em sentido amplo: profissional que exerce atividade exclusiva ou não de prevenção e combate a incêndio no âmbito da brigada profissional, podendo ser: 

1. brigadista profissional em sentido estrito: profissional que, habilitado nos termos desta Portaria, exerce, em caráter habitual, função remunerada e não exclusiva de prevenção e combate a incêndio no âmbito da brigada profissional;

2. Bombeiro Civil: é o profissional que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por pessoas jurídicas de direito privado, podendo ser nível básico, Líder e Mestre.


Da Brigada Orgânica

 A brigada orgânica atuará no âmbito da propriedade em que seus componentes exerçam rotineiramente as atividades, sendo eles denominados brigadistas orgânicos.

 ·         Em conformidade com a Instrução Técnica nº 12 do CBMMG, a brigada orgânica poderá ser estabelecida em nível básico, intermediário e avançado, a depender do risco da planta e do dimensionamento estabelecido pelo Responsável Técnico pela edificação.

 ·         O dimensionamento e a composição da brigada orgânica deverão estar de acordo com as prescrições da Instrução Técnica nº 12 do CBMMG.

 ·         Para que a brigada orgânica exerça adequadamente suas atribuições, a formação deve enfocar, principalmente, os riscos inerentes ao grupo de ocupação.

 ·         Em locais suscetíveis a incêndios florestais, é recomendado que os brigadistas tenham formação complementar para combate a incêndio florestal, conforme malha curricular prevista na Portaria CBMMG nº 54/2020.

 A periodicidade da requalificação do brigadista orgânico deve ser de no máximo 02 (dois) anos, havendo necessidade de realização de novo treinamento após o findar desse prazo.


REFERENCIAS:

  1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14276: Brigada de Incêndio.
  2. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Portaria nº 51, de 02 de julho de 2020. Brigada Orgânica.
  3. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Portaria nº 54, de 02 de julho de 2020. Centros de Formação.