O que é brigada de incêndio?
O que é Brigada de incêndio?
medida de segurança prevista na legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que consiste em um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de edificação, combate a princípio de incêndios e prestação de primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida, podendo ser composta por:
1. Brigada orgânica: grupo organizado de brigadistas orgânicos que compõem a população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em que se desenvolvem as atividades da ocupação, que, embora não sejam contratados para a execução de prevenção e combate a incêndio, atuam de forma extraordinária no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;
2. Brigada profissional: grupo organizado de pessoas contratadas para a execução de atividades de prevenção e combate a incêndio, de forma exclusiva ou não, no âmbito da propriedade ou em evento temporário, excluídos os membros das brigadas de aeródromo, florestal, orgânica e municipal;
3. Brigada florestal: grupo organizado composto por profissionais e/ou voluntários vinculados a instituições civis públicas ou privadas, para atuação no combate a incêndios florestais;
Nomenclatura:
Brigadista: pessoa
física que exerce atividades nos termos de cada brigada prevista no inciso I
deste artigo, sendo:
a) brigadista de aeródromo:
profissional que exerce atividade no âmbito da brigada de aeródromo;
b) brigadista florestal:
profissional ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada florestal;
c) brigadista municipal:
servidor público ou voluntário que exerce atividade no âmbito da brigada
municipal;
d) brigadista orgânico:
membro da população fixa da edificação ou espaço destinado a uso coletivo em
que se desenvolvem as atividades da ocupação, que embora não seja contratado
para a execução de prevenção e combate a incêndio, atua de forma extraordinária
no combate a princípio de incêndios, abandono da edificação e prestação de
primeiros socorros, nos limites da propriedade e em conformidade com a
Instrução Técnica nº 12 do CBMMG;
1. brigadista profissional
em sentido estrito: profissional que, habilitado nos termos desta Portaria,
exerce, em caráter habitual, função remunerada e não exclusiva de prevenção e
combate a incêndio no âmbito da brigada profissional;
Da Brigada Orgânica
REFERENCIAS:
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14276: Brigada de Incêndio.
- CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Portaria nº 51, de 02 de julho de 2020. Brigada Orgânica.
- CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS. Portaria nº 54, de 02 de julho de 2020. Centros de Formação.